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Redação Nama
August 27, 2020
O enredo da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) parece estar chegando a um desfecho! Criada em agosto de 2018, a lei que versa sobre a segurança de informação dos cidadãos estava prevista para entrar em vigor em 14 de agosto de 2020. No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou em 25 de agosto a Medida Provisória 959 que empurrava a vigência da lei para dezembro de 2020.
A matéria, porém, foi encaminhada ao Senado e, na votação do dia 26 de agosto, a Casa derrubou a decisão de adiamento, permitindo a vigência imediata da LGPD.
Mas se você pensa que acaba por aí, calma que tem mais! O texto vai agora para sanção ou veto presidencial, o que deixa mais uma vez em aberto quando de fato a lei vai começar a valer. O que sabemos até o momento, com certeza, é que as penalizações previstas pelo não cumprimento da LGPD passarão a valer somente em agosto de 2021.
Com tantas idas e vindas, é natural ficar confuso sobre o início da vigência da LGPD, deixando para depois a adequação à lei, já que as sanções são apenas para o outro ano. Não caia no erro de pensar assim!
Se sua empresa ainda não havia tomado medidas para se adaptar à LGPD, é urgente que você mexa os pauzinhos para adequar-se às exigências da lei, independentemente se você é uma PME ou uma multinacional.
Claro que a sua empresa deve empregar ações de segurança digital para estar de acordo com a legislação, mas é igualmente importante tomar essas medidas para transmitir tranquilidade e proteção aos seus clientes e, em especial, manter a credibilidade em torno do nome da sua empresa.
Há quem compare o valor dos dados pessoais como o sendo “novo petróleo”, e cada vez mais essa ideia se fortalece entre a opinião pública, e não só entre techies, o que indica que a preocupação com o uso de dados ficará ainda mais em evidência quando as pessoas estiverem totalmente informadas e familiarizadas com a LGPD.
A segurança de dados é um tema de bastante interesse da Nama, inclusive discutimos o assunto associado à inteligência artificial no e-book Insegurança Artificial, na 7ª edição da série Hey, AI – você pode fazer download aqui. Com o intuito de discutir a possibilidade de tornar tecnologias mais segura, hoje destrinchamos a LGPD e o seu impacto entre chatbots.
A LGPD é a lei brasileira que padroniza normas e práticas para proteger os dados de cidadãos brasileiros ou de qualquer pessoa que esteja em território nacional. Ela define regras para recolhimento, utilização e armazenamento de informações, garantindo a proteção dos dados dos cidadãos e estabelecendo obrigações a detentores de bases de dados, como empresas e órgãos governamentais.
A grande inspiração da LGPD foi o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), da União Europeia, que foi aprovado em maio de 2018 e, igualmente à lei brasileira, tem aplicabilidade extraterritorial, o que fez que algumas empresas brasileiras já se adequassem aos requisitos europeus. Ou seja, a LGPD já nem é uma novidade para algumas companhias.
A legislação faz importantes definições, estabelecendo o que são os dados pessoais e definindo também o que são dados sensíveis – estes últimos, inclusive, exigem ainda mais atenção no seu tratamento. Entenda a diferença:
Dados pessoais – são informações que identificam uma pessoa direta ou indiretamente, como nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço, retrato fotográfico, dados bancários, endereço de IP, cookies, etc.
Dados sensíveis – se tratam de dados sobre crianças e adolescentes e informações que revelam origem racial, étnica, religiosa, opiniões políticas, filiação sindical, biometria e dados sobre a saúde ou vida sexual das pessoas.
Além disso, a LGPD define quais são os quesitos sobre os quais os dados devem ser tratados, conforme constam na legislação:
Por fim, a LGPD estabelece quem são os agentes do tratamento de dados e suas funções:
Para entender a diferença entre as funções, basta pensar que o controlador seria um banco que contrata uma empresa de call center, a qual teria função de operadora. Já o encarregado, também chamado de Data Protection Officer (DPO) seria o funcionário do banco cuja atividade garantir que as regras da LGPD sejam seguidas à risca.
Ou seja, embora à primeira vista pareça tranquilo a adaptação à lei, na verdade é importante estar de olho nesses requisitos específicos para que você não ache que está de acordo com a legislação quando não está.
Se você tem dúvida sobre qual nível de adequação à LGPD a sua empresa se encontra, este teste pode servir de termômetro para medir o nível de maturidade do seu negócio em relação à segurança.

O consentimento é a base da LGPD, por isso sempre quando você escutar falar da lei, também escutará falar dessa palavra.
A legislação determina que sempre que houver a coleta de dados, o usuário deve assinalar de forma explícita se concorda com o tratamento dos seus dados. Mas, para que ele tenha possibilidade de avaliar se cede ou não, sua empresa deve apresentar informações, como quais dados serão coletadas e qual a finalidade da coleta.
Há casos, como a execução de política pública ou prevenção de fraudes, que é possível a dispensa de consentimento, mas no geral, para transações comerciais, você precisará que a pessoa aceite ceder seus dados. Também é direito das pessoas revogar o consentimento, solicitando que seus dados sejam deletados ou transferidos para outra base de dados.
Por fim, no caso de dados de menores de idade, o consentimento deve vir por parte de um dos pais ou responsáveis.
Este cuidado no trato de dados pessoais se tornou uma pauta importantíssima no Brasil e no mundo afora, especialmente depois que a GDPR foi implementada na Europa.
Com isso, a entrada em vigor da LGPD coloca o Brasil no rol de países que se adequaram à proteção da privacidade de seus cidadãos, o que acaba por trazer um ganho comercial muito grande ao país.
Além disso, empodera o cidadão a questionar o uso de seus dados, fazendo com que as pessoas se mantenham informadas sobre o desenrolar de novas tecnologia e dos paradigmas criados com a evolução delas.

Pode ser que uma tendência a partir de agora seja uma forte movimentação para a criação de “bots privacy-first” (mas calma, a alcunha e a previsão são nossas, não estamos antecipando nada!). Afinal, os chatbots – em especial aqueles com função de atendimento ao consumidor – costumam pedir informações aos usuários para que consigam dar suporte às suas demandas.
Isso quer dizer que, além de se preocupar com tom de voz e fluxos conversacionais, um outro elemento terá prioridade durante os brainstorms: a privacidade de dados. Até porque será necessário reestruturar os diálogos para que as interações comuniquem os usuários sobre a coleta e o tratamento de dados, de maneira clara e transparente.
O consentimento, como vimos, é o principal mote da LGPD, e para que ele ocorra, você terá que dar todas as informações para a pessoa concordar ou não com o fornecimento de seus dados.
Abaixo, separamos um guia das ações que podem ser empregadas nos seus chatbots para estarem em compliance com a legislação de proteção de dados.
Na política de privacidade, comunique com clareza quais são as informações que serão coletadas, com qual finalidade, por quanto tempo serão armazenadas e com quem serão compartilhadas. Também é importante que se descreva quais são as etapas caso o usuário mude de ideia em relação ao consentimento e queira declinar do compartilhamento dos seus dados.
Normalmente, se debate de que forma o chatbot dará boas-vindas; agora é hora de discutir de que maneira o chatbot pedirá consentimento para a coleta de dados. O ideal é que no começo da interação o assistente informe o usuário sobre o tratamento de suas informações pessoais, ofereça a possibilidade de consentir e também o convide para ler a política de privacidade completa. Para que o usuário possa consentir sobre o uso de seus dados, é importante que ele esteja informado sobre o uso deles. Ou seja, se você vai usá-los para melhorar a relação entre humanos e máquina, o usuário precisa saber que isso acontecerá.
Também é importante inserir um fluxo que leve a informações sobre a política de proteção de dados. Durante a conversa, ao acionar o comando “privacidade”, o usuário deve ser encaminhado a uma interação que esclareça suas eventuais dúvidas em relação ao uso de seus dados pessoais.
Com a vigência da LGPD, provavelmente as pessoas estarão mais atentas ao uso de seus dados por empresa. Com isso, é importante que você dê, ao final da conversa, a possibilidade de a pessoa reivindicar a exclusão dos dados fornecidos durante a interação.
Para os chatbots que já estão ativos, é importantíssimo que sua empresa reveja todo o fluxo de interação para identificar se o chatbot se adequa às determinações da LGPD ou se há brechas de coleta indevida de dados, já que há sistemas que armazenam IPs, IDs e outros recursos de identificação.
Certamente, você se preocupa com os dados da sua empresa, dos seus funcionários e dos seus clientes. Se ainda não trabalha com a encriptação de dados, talvez seja a hora de fortalecer as suas iniciativas de cibersegurança.
Às vezes sua empresa pode se proteger um monte e mesmo assim ser vítima de algum tipo de incidente de segurança – afinal, sabemos que se a tecnologia fica mais complexa, o mesmo acontece com o desenvolvimento de golpes.
Por isso é importante que sua empresa tenha um guia que dê direcionamentos e defina responsáveis para executá-los caso haja algum tipo de vazamento. Ao definir um plano de contingência, você consegue agir rapidamente frente a falhas e minimizar os impactos que podem causar no seu negócio.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão previsto na LGPD que servirá como uma instituição fiscalizadora para garantir que a legislação seja cumprida. Além da função de fiscalizar, será tarefa da ANPD a regulamentação e a orientação sobre como aplicar as regras definidas pela lei.
Aliás, você deve ter percebido que estamos falando da ANPD no futuro. Isso porque o órgão ainda não existe. A expectativa é que passe a ser estruturado nos próximos meses, com a criação de um regimento interno e outras regras as quais possam basear a aplicação de possíveis sanções.
Entretanto, ainda é uma incógnita se o órgão e toda documentação que lhe cabe estarão prontos em agosto de 2021, quando começam a valer as punições por violação da LGPD. É possível que outros órgãos, como Procons e Ministérios Públicos, garantam o cumprimento da lei até a ANPD ser devidamente estruturada.
Já que estamos falando do órgão regulador, cabe especialmente falar das sanções que as empresas podem sofrer caso não cumpram ou violem as determinações da LGPD.
Segundo a LGPD determina, as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, chegando na cifra limite de R$ 50 milhões por infração. Mas não quer dizer que a sua empresa ficará à mercê do pagamento de milhões caso haja algum tipo de penalização.
Assim que a ANPD estiver estruturada, é possível que autoridade defina níveis de penalidade segundo o tipo de gravidade. Além disso, antes de chegar ao momento da aplicação de multas, caberá a agência emitir alertas e orientação, sendo a penalização financeira o último recurso.
Se você ainda não se adequou à LGPD, agora mais do que nunca é a hora. Reveja com urgência todos os seus processos de coleta de dados para fazer as modificações que coloquem sua empresa no patamar exigido pela legislação. Mesmo que a ANPD não tenha previsão de ser criada, não use isso como uma desculpa para postergar a adaptação, já que, sobre a penalização, a sorte pode não funcionar a seu favor.


Redação Nama
August 27, 2020